Apoio à flexibilidade da rede e ao armazenamento em baterias
Apoio a produtores privados de eletricidade renovável para instalar sistemas de armazenamento em baterias de grande dimensão em centrais de Portugal continental.
O apoio financia baterias em centros eletroprodutores renováveis existentes, diretamente ligados à rede elétrica de serviço público (RESP). O aviso de 2026 concede uma subvenção não reembolsável até 20% dos custos elegíveis. Abrange o armazenamento e a sua ligação, não novos equipamentos de produção de eletricidade.
O investimento elegível no sistema de baterias corresponde ao menor valor entre o custo real e 300 € por kWh de capacidade de armazenamento. Podem ser elegíveis as infraestruturas necessárias, contagem, gestão e controlo da bateria, bem como assistência técnica, comunicação e monitorização relevantes. Quando as atividades de infraestrutura e assistência são realizadas pelo beneficiário, os respetivos custos elegíveis conjuntos estão limitados a 15% do custo elegível total da operação. As aquisições devem ter preços razoáveis e ser feitas a fornecedores não relacionados.
O financiamento público total está limitado a 30 milhões de euros por empresa e projeto integrado de produção e armazenamento. O apoio público anteriormente recebido pela central conta para esse limite. Outros custos elegíveis fora da principal isenção de auxílios de Estado estão sujeitos ao regime de minimis: 300 000 € por empresa única em três anos. Os mesmos custos não podem ser apoiados por outro instrumento da União Europeia.
O IVA não é elegível, mesmo quando não é recuperável. Também ficam excluídos equipamentos usados, pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas normais de funcionamento e manutenção, custos indiretos e internos, compra ou arrendamento de terrenos ou imóveis, publicidade corrente, equipamentos de produção, fundo de maneio, direitos de utilização de espaços e honorários de consultoria calculados como percentagem do financiamento ou das despesas elegíveis.
Elegibilidade
- A entidade coletiva privada deve produzir eletricidade renovável como atividade principal ou secundária; a elegibilidade não se limita ao CAE 3512. A operação deve situar-se em Portugal continental.
- Os inversores das baterias devem ter capacidade nominal de pelo menos 1 MVA (megavolt-ampere) e permitir carga e descarga à potência máxima durante pelo menos duas horas. O centro eletroprodutor independente renovável associado deve ter potência superior a 1 MVA e título de reserva de capacidade, licença de produção ou licença de exploração. A capacidade nominal do armazenamento deve manter-se durante toda a vida útil, apesar da degradação das baterias.
- Instale um único sistema de armazenamento a montante do contador da central, com o mesmo ponto de ligação à rede. Pelo menos 75% da energia de carregamento anual deve provir dessa central. O operador de rede e o gestor global do sistema definem a potência máxima de carregamento pela rede, limitada a 25% da capacidade de injeção atribuída à central; esse limite consta do termo de aceitação. A injeção conjunta não pode exceder a capacidade atribuída à central. A exploração cabe ao titular da licença ou a uma sociedade criada para o efeito (SPV); terceiros podem instalar e manter o sistema. Se a central ainda não tivesse pedido licença de produção à data de publicação do aviso, o pedido deve abranger a central e o armazenamento.
- Não são elegíveis sistemas associados a unidades de pequena produção (UPP), unidades de produção para autoconsumo (UPAC) ou instalações sem ligação direta à RESP. Também ficam excluídas operações aprovadas com dotação ou contratualizadas no aviso de 2024, incluindo as aprovadas cujo beneficiário tenha desistido.
- A entidade deve estar legalmente constituída e registada, incluindo no registo do beneficiário efetivo quando aplicável, ter contabilidade organizada e situação tributária, contributiva e relativa a fundos europeus regularizada. Deve assegurar até à aprovação os meios humanos, técnicos e financeiros necessários, não ter salários em atraso na fase de candidatura ou de aceitação prevista e não estar sujeita a ordem pendente de recuperação de auxílio ilegal.
- Deve comprovar uma situação financeira equilibrada e não ser uma empresa em dificuldade. Nas sociedades de responsabilidade limitada, as perdas acumuladas não podem ter eliminado mais de metade do capital social subscrito, depois de consideradas as reservas e os restantes fundos próprios. Nas sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada, as perdas não podem ter eliminado mais de metade do capital indicado nas contas. Estes testes de perda de capital não se aplicam a pequenas e médias empresas (PME) com menos de três anos. Também determinam a exclusão um processo de insolvência ou o cumprimento dos critérios legais para os credores o requererem, um empréstimo de emergência não reembolsado, uma garantia de emergência ainda em vigor ou um plano de reestruturação ainda em curso após auxílio à reestruturação; para grandes empresas, a combinação de um rácio dívida/capital próprio superior a 7,5 e cobertura dos juros pelo EBITDA inferior a 1,0 nos dois anos anteriores determina a exclusão. A autonomia financeira — capital próprio dividido pelo ativo total — deve ser de pelo menos 20% para grandes empresas ou 15% para PME. Empresas com menos de um ano de atividade podem, em alternativa, demonstrar capitais próprios de pelo menos 20% da despesa elegível. O cálculo pode usar o balanço pré-projeto, a média dos dois últimos balanços ou um balanço intercalar posterior certificado por revisor antes da candidatura. Os suprimentos contam se incorporados no capital próprio até à aceitação; para empresas novas, os capitais próprios da operação devem ser incorporados até à conclusão; para uma SPV, a demonstração de que não é uma empresa em dificuldade faz-se ao nível da detentora do capital.
- Demonstre a viabilidade do investimento, que sem o apoio não seria realizado ou teria menor escala, e que não prejudica significativamente objetivos ambientais. Explique os efeitos no clima, água, utilização circular de recursos, poluição e biodiversidade, cumprindo os licenciamentos ambientais aplicáveis. O montante elegível conjunto das intenções iniciais de candidatura, incluindo empresas em relação de domínio ou de grupo, não pode exceder 20% da dotação do aviso.
- Não apresente a mesma candidatura enquanto outra decisão estiver pendente ou já tiver sido favorável, salvo se tiver havido desistência e não tiver recebido financiamento público.
- Os requisitos técnicos incluem comunicações e acesso para controlo remoto pelo gestor do sistema, participação na resolução de restrições e nos serviços de equilíbrio da rede, incluindo reservas de reposição e de restabelecimento da frequência com ativação manual e automática. Os operadores podem solicitar a utilização das capacidades técnicas; a recusa exige motivo razoável de viabilidade técnica ou económica. A reserva primária e o controlo de tensão e energia reativa tornam-se obrigatórios quando remunerados nos termos da regulamentação. Os requisitos dos conversores dependem da potência e das instruções do operador; consulte o Anexo III antes de escolher equipamentos.
Como candidatar-se
- Estado
- encerrado
- Abre
- Encerra
- Condições do período de candidaturas
- Aviso de 2026 encerrado; operações em Portugal continental.
A candidatura de 2026 está encerrada. Consulte os resultados finais na página do Fundo Ambiental e use o portal aí indicado para acompanhar uma candidatura já submetida.
Nesse aviso, era necessário registo e autenticação no portal do Fundo Ambiental e registo no Balcão dos Fundos e no SIGA. A candidatura incluía memória descritiva, título da central aplicável, declaração de compromisso, peças preparatórias de contratação, orçamentos de fornecedores, calendário, discriminação de custos e comprovativos financeiros e de registo previstos no ponto 11. Uma declaração de compromisso de inexistência de duplo financiamento podia substituir o comprovativo de desistência de outro programa. A seleção ordenava os projetos elegíveis pela localização preferencial na rede, maturidade do licenciamento da central e experiência em armazenamento; agrupamentos que cumprissem os requisitos podiam agregar experiência com representante comum. Os empates eram resolvidos por sorteio e a última operação selecionada podia receber financiamento parcial.
A candidatura deve preceder o início da construção, a primeira encomenda firme de equipamentos ou outro compromisso irreversível. A compra de terrenos, os licenciamentos e estudos de viabilidade são trabalhos preparatórios. As operações aprovadas devem iniciar-se em seis meses e concluir a instalação física em 24 meses após a assinatura do termo de aceitação, salvo exceções de força maior aceites. A conclusão corresponde à instalação física do sistema na central, sem exigir a conclusão de testes e ensaios.
Os pagamentos podem incluir adiantamento até 40% com garantia bancária, pagamento contra fatura a regularizar em 30 dias corridos após receber o apoio e reembolsos até 95% da subvenção aprovada. Os últimos 5% dependem do pedido de saldo e do relatório final com fotografias da conclusão. Entregue relatórios de progresso semestrais até à implementação total, conserve os dados digitais do investimento pelo prazo legal e permita as verificações. Disponibilize anualmente dados de capacidade instalada e de economias de energia durante cinco anos após a aprovação do relatório final.
Comunique alterações relevantes e obtenha autorização prévia para mudar a finalidade, locar, vender ou onerar os bens apoiados. Mantenha os ativos afetos à atividade e, quando aplicável, à localização por pelo menos cinco anos para grandes empresas ou três para PME após o pagamento final, salvo prazo superior aplicável; determinadas alterações de localização, propriedade ou substanciais da operação exigem autorização prévia. Assegure verbas de manutenção, substituição e exploração durante toda a vida útil. Montantes indevidamente recebidos devem ser repostos em 30 dias após notificação; o incumprimento pode reduzir ou revogar o apoio.