Apoio à produção de hidrogénio e gases renováveis

Fundo AmbientalPortugalaté 15 M EURencerrado

Subsídios para pessoas coletivas públicas e privadas que invistam na produção industrial de hidrogénio e outros gases renováveis em Portugal continental.

Este apoio do PRR financia instalações de produção de gases renováveis com tecnologias maduras. Inclui produção de hidrogénio, purificação de biogás para obter biometano e produção de gases sintéticos renováveis. A produção de biogás, incluindo digestores anaeróbios, não é elegível; o apoio pode financiar a sua purificação para biometano.

No aviso de 2023, já encerrado, o limite era de 15 milhões de euros por beneficiário e operação. Empresas parceiras ou associadas partilham esse limite. A taxa máxima era de 100% da despesa elegível, podendo ser reduzida a 85% para cumprir a meta de capacidade instalada do programa.

A despesa elegível corresponde ao custo adicional face a uma instalação convencional de gás de origem fóssil com capacidade equivalente de produção de energia. O cálculo parte do menor valor entre o custo real e o custo-padrão máximo da DGEG para a tecnologia, deduzindo o custo da instalação convencional. Uma taxa de 100% não cobre, por isso, todo o investimento. Equipamentos de armazenamento, compressão e distribuição podem ser incluídos se forem estritamente necessários à viabilidade técnica e económica do projeto; o conjunto destes custos acessórios e dos restantes custos fora da produção não pode exceder 50% da despesa elegível total, incluindo a componente de produção.

São excluídos o IVA, a produção de eletricidade ou calor renovável para produzir o gás, equipamentos que consumam o gás produzido, custos internos, despesas de funcionamento e manutenção, compra ou arrendamento de terrenos, infraestruturas elétricas, ligação às redes de gás natural, direitos de utilização de espaços, juros, fundo de maneio, publicidade corrente, veículos, equipamentos usados e taxas ou registos. As mesmas despesas elegíveis não podem receber outros auxílios ao investimento.

Elegibilidade

Estas condições referem-se ao aviso 02/C14-i01/2023, já encerrado.

  • A instalação deve ficar em Portugal continental e usar tecnologias testadas com nível de maturidade tecnológica TRL 8 ou superior: um sistema completo e qualificado, em vez de um protótipo inicial. Pode pertencer ao candidato ou a terceiros. A produção deve usar energia renovável; gases de baixo teor de carbono produzidos com matérias-primas fósseis não são elegíveis. A purificação de biogás deve usar biomassa sem contaminação fóssil.
  • O candidato deve estar legalmente constituído, ter legitimidade para exercer a atividade e contabilidade organizada, e manter regularizadas as obrigações fiscais, contributivas e de reposição de fundos europeus, sem salários em atraso. Deve assegurar os recursos humanos, técnicos e financeiros até à aprovação, e demonstrar equilíbrio económico-financeiro ou capacidade para financiar a operação. Uma sociedade-veículo portuguesa pode ter empresa-mãe estrangeira.
  • As empresas não podem estar em dificuldade segundo o teste do aviso. Este abrange insolvência ou condições para um processo de insolvência; perdas acumuladas que consumam mais de metade do capital relevante nas sociedades de responsabilidade limitada ou com sócios de responsabilidade ilimitada; e, nas empresas que não sejam pequenas ou médias empresas (PME), duas condições verificadas em cada um dos dois anos anteriores: dívida contabilística superior a 7,5 vezes os fundos próprios e resultados antes de juros, impostos, depreciações e amortizações (EBITDA) inferiores aos encargos com juros. Excluem-se ordens pendentes de recuperação de auxílios ilegais e a detenção atual ou passada de mais de 50% do capital de uma empresa que não cumpriu uma notificação para devolver apoios europeus. O aviso também considera, para este teste, participações do cônjuge não separado de pessoas e bens, parceiro em união de facto, pais ou filhos.
  • O projeto precisa de parecer prévio favorável da DGEG, que confirma a elegibilidade da tecnologia de produção, prova do pedido de registo prévio da produção de gases renováveis junto da DGEG, memória descritiva, calendário, orçamento e estudo de viabilidade financeira após o investimento. A efetivação do registo deve ser comprovada até um mês após a aprovação, sob pena de revogação. É necessário justificar que o investimento não avançaria, ou seria menor, sem apoio, obter os licenciamentos exigíveis e o consentimento do titular quando não seja o candidato.
  • Deve demonstrar o cumprimento do princípio europeu de não prejudicar significativamente o ambiente (DNSH): proteger a qualidade da água, acautelar a pressão sobre os recursos hídricos ao longo da atividade e identificar as autorizações ambientais e como serão obtidas. O hidrogénio deve cumprir as regras europeias aplicáveis à eletricidade usada para produzir combustíveis renováveis; as FAQ exigem correspondência geográfica e temporal entre a eletricidade e a produção de hidrogénio, e, quando aplicável, produção adicional de eletricidade renovável. Para capacidade em funcionamento antes de 1 de janeiro de 2028, as FAQ descrevem um adiamento até 2038 dos requisitos de produção adicional previstos no artigo 5.º, alíneas a) e b); as regras de correspondência geográfica e temporal continuam a aplicar-se.
  • A construção, encomendas vinculativas de equipamento e outros compromissos irreversíveis só podem começar depois da candidatura. A compra ou arrendamento de terrenos, licenças e estudos preparatórios não contam como início dos trabalhos. O aviso original exigia início até 180 dias após a assinatura do contrato e instalação operacional até 31 de dezembro de 2025; as prorrogações dependiam das formalidades contratuais e não podiam comprometer as metas do PRR.
  • Não se pode repetir uma candidatura em decisão ou já aprovada sem desistência. Projetos anteriormente aprovados no POSEUR-01-2020-19 ou no primeiro aviso C14, ou concretizados ao abrigo das medidas SAFE, só podem transitar após desistência ou rescisão formal, renúncia ao pagamento anterior e devolução de montantes pagos, sem valores por regularizar. O apoio não pode superar o anteriormente atribuído. Os critérios são ajustados, na medida do possível, à natureza das entidades públicas.

Nos projetos apoiados que incluam injeção nas redes ou armazenamento de energia, os titulares das redes de distribuição ou transporte não podem também receber remuneração do sistema elétrico ou de gás nacional pela parte do investimento financiada pelo apoio. Os beneficiários devem comunicar o apoio à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Os projetos aprovados devem manter os ativos na atividade e, quando aplicável, na localização aprovada durante pelo menos cinco anos após o pagamento final, ou três anos para PME, salvo prazo superior. A cessação, relocalização, mudanças de propriedade e alterações substanciais relevantes exigem autorização prévia do Fundo Ambiental, assim como dar outro uso, arrendar, vender ou onerar os bens apoiados. Exigem-se relatórios trimestrais, arquivo digital pelo prazo legal, acesso para fiscalização, divulgação do apoio e reposição de montantes indevidamente recebidos.

Como candidatar-se

Estado
encerrado
Abre
Encerra
Condições do período de candidaturas
  • Aviso 02/C14-i01/2023 encerrado; estas condições referem-se ao período histórico de candidatura.[^c18]

O período de 2023 está encerrado. Nesse aviso, era necessário registo e autenticação no sítio do Fundo Ambiental, registo concluído no Balcão dos Fundos e submissão do formulário e documentos no canal eletrónico do apoio. Eram exigidos o parecer prévio favorável da DGEG e os documentos de registo. As candidaturas eram ordenadas pelo mérito, com classificação mínima de 2,5 em 5 pontos e sujeitas à dotação disponível.

Se o projeto foi aprovado, apresente os pedidos de pagamento no SIGA depois de concluir o registo no Balcão dos Fundos. Comunique a modalidade escolhida ao Fundo Ambiental, por gases_renovaveis@fundoambiental.pt, na assinatura do contrato. Uma opção permite adiantamento inicial até 20% do apoio, seguido de reembolso de despesas elegíveis pagas, com dedução proporcional do adiantamento em cada reembolso. Exige garantia bancária à primeira solicitação de 20% do apoio PRR, válida até ao fim do contrato; não é aceite seguro-caução. O Fundo Ambiental só aciona a garantia em caso de incumprimento definitivo das condições contratuais e legais, quando já foi pago um adiantamento e este não foi devolvido voluntariamente. Se houver desistência sem prejuízo para o Fundo Ambiental e sem adiantamento por devolver, a garantia é cancelada. Para prescindir desta modalidade e da garantia, comunique-o expressamente por email até 30 dias úteis após a assinatura do contrato. A alternativa combina pagamentos contra faturas ainda não pagas, a regularizar até 30 dias úteis após receber o apoio, com reembolso de faturas pagas.

Peça autorização para alterações ao projeto ou calendário antes de apresentar faturas que divirjam do projeto aprovado. Em regra, o pedido de reprogramação deve chegar até 60 dias antes da conclusão contratualizada, salvo força maior não imputável ao beneficiário. Aumentos de custos exigem reprogramação aprovada dentro das regras de revisão de preços e do limite de 15 milhões de euros; revisões negativas reduzem a despesa elegível. Depois de concluir todas as ações, apresente o pedido de saldo final com o relatório final de execução até ao prazo de execução, para libertar os 5% retidos condicionalmente.

Fontes oficiais