Apoio ao isolamento térmico de condomínios residenciais

Fundo AmbientalPortugalaté 150 mil EURencerrado

Apoio a condomínios residenciais e proprietários individuais de edifícios multifamiliares para isolar coberturas, paredes exteriores e pavimentos em Portugal.

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais financia a aplicação ou substituição de isolamento térmico nas partes comuns de edifícios de habitação multifamiliares. As coberturas e os pavimentos devem estar em contacto com o exterior ou espaços não úteis. Para os limites por fração, contam apenas as frações habitacionais em contacto com o isolamento proposto e cuja intervenção melhore o desempenho energético.

O aviso histórico comparticipava 80% das despesas elegíveis de isolamento com ecomateriais ou materiais reciclados que cumprissem os requisitos, e 70% com outros materiais. A tabela estabelecia limites de despesa elegível por fração habitacional renovada de 4.000 € para coberturas, 4.750 € para paredes exteriores e 4.000 € para pavimentos. O apoio total por beneficiário, somando as candidaturas, era de 150.000 €. O acompanhamento técnico obrigatório tinha um apoio de 400 € por candidatura; a certificação energética opcional tinha um máximo de 125 € por fração habitacional. Ambos estavam incluídos no limite global de 150.000 €.

Para a taxa mais elevada, é necessário um rótulo ecológico de tipo I segundo a ISO 14024, de tipo III segundo a ISO 14025, ou documentação do fabricante que comprove mais de 70% da massa de origem natural ou mais de 50% de materiais reciclados. A certificação opcional deve abranger as frações habitacionais antes e depois da obra, ser realizada por peritos registados no SCE e acompanhar despesas elegíveis de isolamento e acompanhamento técnico.

As novas candidaturas a este aviso estão encerradas. O formulário esteve disponível para submissão entre 17 de abril e 28 de dezembro de 2023; 4 de abril foi a data de publicação do aviso. A prorrogação até 31 de dezembro de 2026 aplica-se apenas à execução das operações já financiadas com Termos de Aceitação em vigor, mantendo as restantes condições contratuais.

Elegibilidade

  • São abrangidos edifícios multifamiliares existentes em propriedade horizontal ou em propriedade total com andares ou divisões de utilização independente, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006. Inclui-se o continente, os Açores e a Madeira. As moradias unifamiliares não se enquadram. Para edifícios anteriores a 1951 dispensados de licença de habitação, obtenha uma certidão municipal que comprove a isenção.
  • Pelo menos 51% da área bruta privativa total deve destinar-se a habitação. Os edifícios mistos podem ser elegíveis, mas as despesas de isolamento das frações não habitacionais ficam excluídas. O condomínio pode incluir frações de pessoas coletivas; uma pessoa coletiva proprietária de todo o edifício não pode usar a via de proprietário individual.
  • O candidato é o condomínio, com o seu NIPC. A administração eleita submete a candidatura; uma empresa de gestão pode fazê-lo se estiver autorizada em ata. Os proprietários individuais de edifícios em propriedade total usam o seu NIF. Os cidadãos estrangeiros podem concorrer com NIF português e sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
  • As obras tinham de estar por realizar na submissão. A ata de aprovação da empreitada deve identificar o empreiteiro escolhido, o orçamento ou mapa de trabalhos adjudicado, as condições de pagamento e o prazo de execução, quando aplicável. O saldo atualizado do fundo de reserva deve cobrir, no mínimo, o custo total adjudicado com IVA, deduzido do incentivo. Só é permitida uma candidatura por edifício multifamiliar.
  • O isolamento deve abranger a totalidade da componente comum intervencionada: cobertura, parede ou pavimento. Nas paredes exteriores, deve abranger todas as fachadas, podendo excluir as áreas comerciais ou garagens no rés-do-chão. Se vários edifícios partilharem o NIPC do condomínio, a candidatura para coberturas deve incluir todas; para concorrer isoladamente, um edifício necessita de administração distinta e NIPC próprio.
  • Contrate um perito qualificado do SCE ou técnico auditor competente para demonstrar o cumprimento dos requisitos mínimos de desempenho energético da Portaria 138-I/2021. O isolamento deve ter marcação CE ou declaração de conformidade, condutibilidade térmica inferior a 0,065 W/(m·°C) e resistência térmica superior a 0,30 m²·°C/W, comprovadas pela ficha técnica e referência ao ensaio EN 12667. Os empreiteiros devem possuir habilitação adequada e estar inscritos no Casa Eficiente 2020 ou CasA+. A obra deve melhorar o desempenho energético e cumprir as regras ambientais.
  • As faturas e os comprovativos de pagamento elegíveis devem ser posteriores à submissão, identificar o candidato e discriminar os trabalhos. Excluem-se IVA, taxas de registo dos certificados energéticos, outras obras não relacionadas, manutenção, realojamento temporário e custos já cobertos por programas nacionais ou europeus. Estudos preparatórios, licenciamentos e gestão geral de projeto ficam excluídos, salvo o apoio previsto ao acompanhamento técnico e à certificação.
  • Nas heranças indivisas, junte à Caderneta Predial Urbana a habilitação de herdeiros ou o imposto do selo da participação de transmissões gratuitas emitido pela Autoridade Tributária. O titular da herança é o candidato; outro herdeiro pode candidatar-se com autorização assinada pelo titular para executar a intervenção.

Como candidatar-se

Estado
encerrado
Abre
Encerra
Condições do período de candidaturas
  • Candidaturas históricas; podiam encerrar antes se fosse previsível esgotar a dotação. A prorrogação de 2026 abrange a execução de operações financiadas, não novas candidaturas.

A via histórica exigia credenciação prévia no Balcão Único e submissão no formulário dedicado do Fundo Ambiental, com prova de propriedade e licença, atas da administração e de aprovação da empreitada, prova de capacidade financeira e documentos técnicos. A declaração de compromisso de obtenção das licenças necessárias era obrigatória mesmo se a obra não exigisse licença. A candidatura incluía fotografias anteriores à intervenção.

Se a sua operação já está financiada, acompanhe o processo na plataforma digital do Fundo Ambiental e use o e-Balcão dedicado, acessível na página oficial do programa, para esclarecimentos. O pagamento depende da verificação de inexistência de dívidas. O aviso alterado prevê um adiantamento inicial automático de até 20% do incentivo, deduzido nos pagamentos posteriores. Os reembolsos seguintes exigem faturas, comprovativos de pagamento, autos de medição aprovados e fotografias. Os 5% finais retidos dependem do pedido de saldo final e da declaração técnica ou certificado energético final que confirme a obra aprovada.

Só são pagos os trabalhos do orçamento ou mapa adjudicado apresentado na candidatura. Após a elegibilidade, não podem ser acrescentados outros trabalhos, incluindo certificação omitida da candidatura. Conserve os documentos da candidatura e da execução durante cinco anos e colabore com as inspeções. O incumprimento das condições ou a utilização incorreta do apoio pode obrigar à sua devolução.

Fontes oficiais