Mobilidade Verde – Apoios à mobilidade de passageiros

Fundo AmbientalPortugal4 mil EURencerrado

Apoios a particulares e entidades elegíveis para comprar carros elétricos novos, bicicletas, veículos elétricos de menor dimensão ou carregadores em condomínios em Portugal.

A segunda fase de 2026 de Mobilidade Verde – Passageiros prevê os seguintes apoios à aquisição. O período de candidaturas terminou.

  • Ligeiros de passageiros M1 novos e 100% elétricos: 4 000 € para particulares ou 5 000 € para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, com abate obrigatório de um carro antigo a combustíveis fósseis. O apoio de 5 000 € não pode acumular com outros apoios, incluindo fundos europeus.
  • Bicicletas de carga e reboques concebidos para esse fim: 50% do preço de aquisição com IVA, até 1 500 € com assistência elétrica ou 1 000 € sem assistência elétrica.
  • Bicicletas elétricas citadinas: 50% com IVA, até 750 €. Bicicletas convencionais citadinas: 50% com IVA, até 500 €.
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: 50% com IVA, até 1 500 €. Outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal, incluindo trotinetas e monorrodas: 50% com IVA, até 500 €.
  • Carregadores instalados em 2025 ou 2026 em espaços comuns de uso privado de condomínios habitacionais multifamiliares: 80% do custo do carregador com IVA, até 800 € por lugar, mais 80% da instalação elétrica associada com IVA, até 1 000 € por lugar. Os carregadores devem estar ligados à rede Mobi.E. O Fundo Ambiental paga também a tarifa da entidade gestora da mobilidade elétrica aos detentores dos pontos durante 24 meses desde a aprovação do incentivo.

Elegibilidade

Para carros, são elegíveis apenas particulares, IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Para bicicletas e veículos elétricos de menor dimensão, são elegíveis pessoas singulares e coletivas. Comerciantes de bicicletas com CAE Rev.3 principal ou secundário 46493 ou 47640 ficam excluídos das tipologias de bicicletas; comerciantes de motociclos com CAE 45401 ficam excluídos do apoio a motociclos.

Os carros devem ser novos, homologados, da categoria M1 e ter a primeira aquisição e matrícula em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025. O custo final, com IVA e todas as despesas associadas, não pode ultrapassar 38 500 €, ou 55 000 € para carros com mais de cinco lugares. É permitida compra ou locação financeira após essa data; a locação financeira deve durar pelo menos 24 meses e outras formas de locação estão excluídas. É obrigatório abater um carro M1 a combustíveis fósseis com mais de dez anos, com comprovativo em nome do beneficiário e abate após 1 de janeiro de 2023.

As bicicletas e dispositivos de mobilidade pessoal devem ser novos e ter a primeira aquisição em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025. As bicicletas citadinas excluem trotinetas e outros tipos de velocípedes. Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos devem ser novos, com primeira aquisição e, quando aplicável, matrícula em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025. Motociclos e ciclomotores devem ser exclusivamente elétricos, com homologação europeia e sujeitos a matrícula; modelos enduro, trial ou com sidecar estão excluídos. Triciclos e quadriciclos elétricos devem ter homologação europeia e pertencer às categorias L5e, L6e ou L7e.

Para carregadores, podem candidatar-se administrações de condomínio ou moradores ou proprietários que sejam pessoas singulares, incluindo grupos conjuntos com acordo escrito e mandato de representação. O limite é um carregador por condómino e dez por condomínio/CPE. Nas tipologias de veículos, cada pessoa singular pode receber um incentivo por categoria e cada pessoa coletiva quatro, em candidaturas autónomas; é possível beneficiar em mais de uma categoria.

A situação tributária e contributiva deve estar regularizada e o candidato deve autorizar a consulta pelo Fundo Ambiental. Para pessoas coletivas, o apoio deve respeitar os limites europeus indicados no aviso para pequenos montantes de auxílios públicos recebidos (de minimis) e para a percentagem dos custos de investimento coberta por apoio público. Após receber o apoio, o beneficiário deve manter a posse dos veículos e carregadores durante pelo menos 24 meses desde a aquisição. Os veículos apoiados não podem ser exportados.

Como candidatar-se

Estado
encerrado
Abre
Encerra
Condições do período de candidaturas
  • Encerrou às 17h59 de 27 de julho de 2026, ou antes por esgotamento dos incentivos da tipologia.[^c15]

As novas candidaturas à segunda fase terminaram em 27 de julho de 2026 às 17h59, ou antes se os incentivos da tipologia se esgotassem. Eram apresentadas pelo formulário online do Fundo Ambiental e ordenadas por data e hora de submissão, sujeitas à elegibilidade e à disponibilidade de incentivos.

Se a candidatura foi aprovada, aceite os termos e apresente o pedido de pagamento nos formulários online do Fundo Ambiental até três meses após o email de aprovação. A falta de qualquer destes passos elimina o direito ao incentivo. São exigidos identificação fiscal, registo e representantes da entidade quando aplicável e conta bancária em nome do beneficiário.

Para pagamento, apresente faturas e comprovativos de pagamento posteriores a 1 de janeiro de 2025 em nome do beneficiário, com identificação do veículo e matrícula quando aplicável. Para carros, é necessário o comprovativo de abate. Na locação financeira, apresente o contrato completo em vez da fatura de aquisição e do comprovativo de pagamento. O contrato deve indicar expressamente a classificação de locação financeira, estar em nome do beneficiário, identificar o veículo e a matrícula, ter data posterior a 1 de janeiro de 2025 e duração mínima de 24 meses. Apresente também prova da entrega do veículo. Para carregadores, são necessárias faturas de aquisição e instalação e comprovativos de pagamento; a instalação deve ser feita por técnico certificado, com indicação do CPE e do número de certificado. Pedidos incompletos são rejeitados. O Fundo Ambiental paga por transferência bancária quando as condições estiverem cumpridas.

Fontes oficiais